RIO - Após determinar a suspensão da greve no Ministério da Cultura na
semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um despacho nesta
terça-feira intimando o governo a retomar os diálogos com os servidores. De
acordo com o texto do ministro Napoleão Nunes, o mesmo da decisão anterior de
suspender a paralisação, o Ministério do Planejamento tem até a próxima
segunda-feira para se reunir com os grevistas e tentar pôr fim ao impasse.
O despacho, que está previsto para ser publicado na sexta-feira, afirma
também que o governo está proibido de cortar o ponto dos servidores pelos dias
de paralisação. Diz ainda que, caso essa decisão seja descumprida, a liminar
que proibia a greve será cassada.
Os museus federais do Rio de Janeiro vinculados ao Ibram (Instituto
Brasileiro de Museus) haviam voltado a funcionar em 20 de junho, após mais de
um mês parados. Os servidores do Ministério da Cultura na cidade decidiram pelo
retorno após o pedido de suspensão imediata do ministro Napoleão Nunes, do STJ.
Apesar desta liminar do dia 20, no mesmo dia Nunes se comprometeu, após
uma reunião com servidores em seu gabinete, a analisar mais profundamente os
argumentos dos grevistas, segundo André Angulo, presidente da Associação dos
Servidores do Ibram. Após a análise, o ministro decidiria, então, se pediria a
retomada do diálogo com o governo - o que de fato aconteceu nesta terça-feira,
com a divulgação do despacho.
- O ministério entrou com uma petição no STJ, o que gerou uma liminar
alegando que a greve era abusiva. No mesmo dia, os servidores conversaram com o
juiz. Nossos colegas foram até o seu gabinete. Na reunião ele entendeu coisas
que não estavam na petição do ministério, e avisou que pediria a retomada das
conversas - disse Angulo.
Leia o trecho do despacho disponível no
site do STJ:
"Proferido despacho de mero
expediente determinando providências nos seguintes termos: "... 7. Assim,
nesse contexto, sabedor das dificuldades enfrentadas pelos Servidores Públicos,
e da inegável conquista de mais uma direito social - o direito de greve - mas
igualmente tocado pela nobreza do princípio da continuidade da prestação do
Serviço Público, que quando suspenso ou mal exercido vitimiza e fere, de forma
muitas vezes irreparável, a coletividade, determino a retomada das negociações,
com urgência. 8. Deste modo, insto a Administração Pública a promover, até
segunda-feira próxima, dia 30.6.2014, uma reunião com os dirigentes das
entidades de classe acionadas para o imediato restabelecimento do diálogo e o
avanço das tratativas com vistas ao fim do impasse. 9. Outrossim, proíbo que
sejam efetuados quaisquer descontos nas folhas de pagamento do Servidores
Públicos referentes aos dias computados como de greve, bem como que sejam
anotados os respectivos dias como faltas injustificadas. 10. Por fim, esclareço
que o desatendimento (que não espero) dos deveres aqui impostos (itens 8 e 9)
resultará na cassação do provimento liminar que reconheceu como abusiva a
greve, liberando as entidades classistas do dever de abstenção." (Publicação
prevista para 27/06/2014) (11010)"
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