terça-feira, 5 de agosto de 2014

Socializando a Portaria Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013, onde afirma o direito de receber cadeiras de rodas motorizadas pelo SUS.




PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013




Legislações - GM

Qua, 26 de Junho de 2013 00:00

PORTARIA Nº 1.272, DE 25 DE JUNHO DE 2013

   Inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira
<http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55965605/dou-secao-1-26-06-2013-pg-56>
de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do Sistema
<http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55965605/dou-secao-1-26-06-2013-pg-56>
Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem
Limite;

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui
a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que
institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que
publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando a Portaria nº 17/SCTIE/MS, de 7 de maio de 2013, que torna
pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas motorizada na Tabela de
Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico
do SUS;

Considerando a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 7 maio de 2013, que torna
pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas tipo monobloco e de
cadeira de rodas (acima de 90kg) na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais
Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS;

Considerando a Portaria nº 19/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna
pública a decisão de incorporar a adaptação postural em cadeiras de rodas
na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais não relacionados ao
ato cirúrgico do SUS;

Considerando a Portaria nº 20/SCTIE/MS, 7 de maio de 2013, que torna
pública a decisão de incorporar a cadeira de rodas para banho em concha
infantil, cadeira de rodas para banho com encosto reclinável e cadeira de
rodas para banho com aro de propulsão na Tabela de Órteses, Próteses e
Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico do SUS; e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do
SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS os
Procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria

§ 1º A prescrição e dispensação dos procedimentos acima deverão ser feitas
por profissionais capacitados, ficando condicionadas ao preenchimento e
emissão de laudo com justificativa conforme normas para prescrição
estabelecidas no Anexo II a esta Portaria, e à autorização prévia pelo
gestor do Distrito Federal, Estadual ou Municipal, o qual também deverá
considerar a justificativa apresentada na prescrição.

  § 2º Os recursos
<http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55965605/dou-secao-1-26-06-2013-pg-56>
para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" deste artigo
permanecerão por um período de 6 (seis) meses, sendo efetivados pelo Fundo
de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica
necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Distrito Federal, Estados e Municípios.

Art. 2º Fica definido que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde
<http://www.brasilsus.com.br/noticias/nacionais/101353-secretaria-de-atencao-a-saude-sas?q=%22secretaria+de+aten%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0+sa%C3%BAde%22>
do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de
Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
(CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de
adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do SUS implantando, as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.2015.8585 PO 0006 - Viver sem Limite.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Veja as tabelas no site
www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/119535-1272.html



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