Por João Batista – GT Meio Ambiente – AGB Rio e Niterói
Por unanimidade,
desembargadores do TJERJ anulam licença ambiental ilegal de mega-aterro
sanitário em Magé, em área de alto potencial arqueológico e vulnerável a
inundações.
No
dia 11/12, por unanimidade três Desembargadores da 20ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anularam a ilegal licença
ambiental concedida sem critérios ambientais e respeito as leis pelo
Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) que irregularmente ”legalizava” a
construção de um gigantesco aterro sanitário em Magé.
A mais alta corte do Poder Judiciário
fluminense entendeu que há várias e sérias omissões e irregularidades no
projeto apresentado e na licença que estava sendo concedida pela SEA
para o tal aterro. A conclusão unânime foi de que havia sérios riscos de
danos ambientais imensuráveis caso o aterro, na forma e local que foi
projetado, fosse implantado.
Entre as principais ameças ao ecossistema da Baía de Guanabara e ao
patrimônio histórico cultural destaca-se que o fato de que o
empreendimento não realizou os prévios estudos de arqueologia,
obrigatório de acordo com a Portaria IPHAN no. 230 de 17/11/2002.
Segundo o EIA-RIMA (estudo de impacto ambiental) a área teria “alto
potencial arqueológico”. No entorno do empreendimento existem
importantes bens de valor arqueológico e cultural como: Porto da
Estrela, leito a Estrada de Ferro de Mauá e Paiol referente à Guerra do
Paraguai e comunidades remanescentes de quilombos.
Também não foi analisado no EIA-RIMA a
presença de espécies de peixes endêmicos (rivulídeos) ameaçadas de
extinção que constam da Lista Vermelha do IBAMA e na lista de
espécies ameaçadas do ICMBIO.
O empreendimento provocaria ainda
aumento do risco de inundações na região que é área de recarga de
aquíferos e rios, portanto trata-se de uma área considerada de extrema
vulnerabilidade a enchentes.
O mega-aterro sanitário da empresa Terra
Ambiental previa o recebimento de 3.000 toneladas/dia, enquanto o
município de Magé gera apenas 200 toneladas/dia, ou seja, a produção de
resíduos do município seria inferior a 10% da capacidade diária de
recebimento de resíduos do CTR.
O empreendimento também deixou de
analisar outras Alternativas Locacionais e não levou em conta a
legislação municipal, nem a existência de uma Unidade de Conservação da
Natureza, a APA (área de proteção ambiental) da Estrela.
Já a Lei Municipal No. 1623/2003 em seu
art. 1º, proíbe a instalação de aterro sanitário em um raio de 3 Km de
residências, hospitais, creches, centros médicos, asilos, clubes
esportivos e mananciais hídricos de qualquer natureza no Município de
Magé.
Também não foram respeitadas a Lei
1.743/06, que instituiu o Código Ambiental do Município de Magé, e a Lei
Orgânica municipal que dispõe: Art. 256: É vedada a criação e a
manutenção de aterros sanitários, centros de tratamento de resíduos ou
similares, às margens da Baía de Guanabara, rios, lagos, lagoas,
manguezais e mananciais. Parágrafo Único: A implantação de aterros
sanitários, centros de tratamento de resíduos ou similares serão
permitidas exclusivamente para absorver o lixo e resíduos gerados pelo
próprio município”.
Já o Decreto no. 2840/13, de 09/04/13,
dispõe: “Art. 1o. Fica proibido o transporte de qualquer tipo de resíduo
sólido originário de outros municípios nos logradouros públicos que
compreendem o centro urbano dos distritos de Magé”.
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